RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
076/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-S/Nº/98,
em
que
é
requerente
o
EXMO.
SR.
JUIZ
DO
TRABALHO
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
a
compensação
de
03
(três)
dias
em
que
compareceu
às
Sessões
Ordinárias
de
Julgamento,
estando
em
gozo
de
férias
regulamentares,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
absteve-se
de
votar.
Sala
de
Sessões,
12
de
maio
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA