RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
007/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
apreciando
a
MA-S/Nº/98,
por
unanimidade
de
votos,
interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
14.01.98,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
EDVALDO
DE
ANDRADE,
referentes
ao
exercício
de
1997,
aprazadas
para
usufruto
de
07.01
a
22.02.98.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
13
de
janeiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
EDVALDO
DE
ANDRADE