RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
055/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
104/98,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO,
a
partir
de
31.03.98,
referentes
ao
período
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
30.03
a
28.04.98,
bem
como
designar
o
respectivo
Juiz,
para
atur
na
fase
de
instrução
e
julgamento,
na
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
sem
prejuízo
das
atribuições
pertinentes
aos
trabalhos
da
execução,
a
partir
de
31.03.98,
até
ulterior
deliberação.
OBS:
Ausente,
justificadamente,
a
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA.
Convocada
a
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
13
de
abril
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
Sub-Secretário
do
Tribunal
Pleno
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO