RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
052/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-048/98,
em
que
é
requerente
JOÃO
BATISTA
SERRANO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
Nº
096/98
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
que
reviu
os
cálculos
dos
proventos
de
aposentadoria
do
requerente,
para
incluir
o
percentual
de
3%
(três
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
relativo
ao
tempo
de
serviço
público
feeral,
prestado
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
1º
Grau,
com
efeitos
a
contar
de
19/08/92,
nos
termos
do
art.
67,
da
Lei
8.112/90,
com
fundamento
no
parágrafo
4º,
do
art.
40
da
Constituição
Federal.
OBS.:Ausentes,
justificadamente,
as
Juízas
Ana
Maria
Madruga
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.
Sala
de
Sessões,
13
de
abril
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOÃO
BATISTA
SERRANO