RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
047/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-034/98,
em
que
é
requerente
SÔNIA
MIRIAM
IOST
DE
FREITAS,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
ATO
GPREX
084/98,
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
requerente,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoaldeste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
26/30
(vinte
e
seis
trinta
avos)
do
cargo
efetivo,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"c",
da
Lei
8.112/90,
acrescido
da
parcela
de
10/10
(dez
décimos)
da
função
comissionada
FC-05
e
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(anuênio),
consoante
o
disposto
nos
arts.
e
da
Medida
Provisória
1.480-39,
de
29
de
janeiro
de
1998,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação.
OBS.:Ausente,
justificadamente,
a
Juíza
Ana
Maria
Madruga.
Sala
de
Sessões,
13
de
abril
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
SÔNIA
MIRIAM
IOST
DE
FREITAS