RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
046/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-043/98,
em
que
é
requerente
JANAÍNA
VASCO
FERNANDES,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
à
requerente
licença
médica
para
tratamento
de
saúde
no
período
de
09.03
a
15.03.98,
nos
termos
do
art.
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
inciso
XII
do
at.
21
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausentes,
justificadamente,
as
Juízas
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA.
Sala
de
Sessões,
13
de
abril
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
JANAÍNA
VASCO
FERNANDES