RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
044/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-037/98,
em
que
é
requerente
JOSÉ
DE
ANCHIETA
RODRIGUES,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir
o
pedido,
tendo
em
vista
a
ocorrência
do
fato
consumado,
sujeitando-se
o
requerente
às
sanções
que
porventura
vierem
a
ser
aplicadas
em
decorrência
de
providências
próprias
a
serem
adotadas
pela
Presidência
desta
Corte;
com
a
divergência
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
apenas
deferia
o
pedido
e
contra
o
voto
do
Juiz
Daniel
dos
Anjos
Pires
Bezerra
que
extinguia
o
processo
por
perda
de
objeto.
Obs.:
Ausentes,
justificadamente,
as
Juízas
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA.
Sala
de
Sessões,
13
de
abril
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOSÉ
DE
ANCHIETA
RODRIGUES