RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
042/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-130/97,
em
que
é
requerente
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
SANTA
RITA/PB,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
pronunciar-se
sobre
a
necessidade
da
criação
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
na
cidade
de
Santa
Rita/PB,
tendo
em
vista
os
dados
estatísticos
constantes
do
presente
processo,
cuja
jurisdição
abrangeria
os
Municípios
elencados
nos
quadros
de
fls.
15/16;com
a
divergência
parcial
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Edvaldo
de
Andrade,
que
se
posicionavam
pelo
remanejamento
de
uma
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
de
menor
movimento
no
Estado
para
aquela
cidade.
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
a
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA.
Convocada
a
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
de
Sessões,
13
de
abril
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
SANTA
RITA