RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
039/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-058/96,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
referendar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
no
tocante
à
retirada
das
vantagens
contidas
no
artigo
184
da
Lei
nº
1.711/52,
nos
termos
da
decisão
do
C.
TST
no
Processo
RMA
344.309/97,
dos
proventos
de
aposentadoria
do
Juiz
Classista
RAUL
VENTURA
DA
SILVA,
contra
os
votos
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Presidente
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
que,
além
disto,
determinavam
a
devolução
dos
valores
indevidamente
recebidos.
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
a
Exma.
Sra.
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA.
O
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
averbou-se
suspeito
por
motivo
de
foro
íntimo.
Convocada
a
Exma.
Sra.
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
de
Sessões,
13
de
abril
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
RAUL
VENTURA
DA
SILVA