RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
036/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-031/98,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
nº
077/98
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
aposentou,
compulsoriamente,
a
servidora
TEREZINHA
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
LEITE,
matrícula
nº
25009721-8,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
serviço
-
11/30
(onze
trinta
avos),
nos
termos
do
artigo
40,
inciso
II,
da
Constituição
Federal,
combinado
com
o
artigo
186,
inciso
II,
e
187,
da
Lei
8.112/90,
acrescida
a
parcela
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Secretário
(FC-05),
atualmente
transformada
em
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
pelo
parágrafo
1º
do
artigo
15
da
Lei
9.527/97,
bem
como
o
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
-
GATS,
consoante
o
disposto
nos
artigos
5º
e
6º
da
MP
nº
1.480-38,
de
31.12.97,
respectivamente,
com
efeitos
a
contar
de
13
de
janeiro
de
1998.
OBS.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
17
de
março
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
TEREZINHA
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
LEITE