RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
033/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-027/98,
em
que
é
requerente
MARIA
DO
SOCORRO
DE
MEDEIROS,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
pensão
correspondente
à
totalidade
dos
proventos
que
o
autor
do
benefício
percebia,
quando
em
vida,
sendo
50%
(cinquenta
por
cento)
destinados
à
companheira,
Maria
do
Socorro
de
Medeiros,
a
título
de
pensão
vitalícia,
e
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes,
como
pensão
temporária,
em
favor
do
seu
filho
menor,
Abmael
Júnior
de
Medeiros
Morais,
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
não
o
homologava,
por
entender
que
deveriam
ser
resguardados
os
direitos
de
outros
interessados
mencionados
no
processo.
OBS.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
17
de
março
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
MARIA
DO
SOCORRO
DE
MEDEIROS