RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
031/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-018/98,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
inclusão
do
filho
menor,
Pedro
Borges
Coelho
de
Miranda
Freire,
como
dependente,
para
fins
de
desconto
no
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte
e
Salário-família,
nos
termos
do
artigo
37,
"c",
da
Instrução
Normativa
nº
25
da
Secretaria
da
Receita
Federal
e
do
artigo
65,
III,
da
Lei
Complementar
nº
35/79.
OBS.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
O
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
absteve-se
de
votar.
Sala
de
Sessões,
17
de
março
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE