RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
030/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-019/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
JULIETA
ELIZABETE
CORREIA
DE
MALFUSSI,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
para
tratamento
de
saúde
nos
dias
03
e
04.02.98,
nos
termos
do
artigo
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
35/79
e
inciso
XII,
do
artigo
21,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
OBS.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
17
de
março
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JULIETA
ELIZABETE
CORREIA
DE
MALFUSSI