RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
029/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-020/98,
em
que
é
requerente
o
JUIZ
DO
TRABALHO
HUMBERTO
HALISON
BARBOSA
DE
CARVALHO
E
SILVA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
da
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
18
(dezoito)
dias
do
saldo
remanescente,
relativo
às
férias
do
período
do
exercício
de
1998,
para
desfrute
de
02.02
a
19.02.98.
OBS.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
17
de
março
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
HUMBERTO
HALISON
BARBOSA
DE
CARVALHO