RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
022/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-017/98,
em
que
é
requerente
o
JUIZ
DO
TRABALHO
ANDRÉ
WILSON
AVELAR
DE
AQUINO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
antecipação
da
gratificação
natalina,
por
ocasião
de
suas
férias,
aprazadas
para
usufruto
de
02.03
a
31.03.98,
conforme
o
disposto
no
inciso
XII,
do
artigo
21,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
OBS.:Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
17
de
fevereiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANDRÉ
WILSON
AVELAR
DE
AQUINO