RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
021/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-021/98,
em
que
é
requerente
o
JUIZ
DO
TRABALHO
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
ao
saldo
de
férias
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
referentes
ao
1º
período
de
1997,
para
usufruto
de
02.03
a
30.03.98,
aplicando-se,
no
tocante
à
distribuição
de
processos,
o
artigo
51
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
OBS.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
17
de
fevereiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA