Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
TRT.
SCR.
04/98
Altera
a
redação
dos
artigos
e
do
Provimento
TRT
SCR
01/91
da
Corregedoria
Regional,
que
dispõe
sobre
o
acompanhamento
de
Juízes
do
Trabalho
de
Grau,
determina
procedimentos
e
outras
providências.
O
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
RESOLVE:
Art.
-
Os
artigos
e
do
Provimento
TRT
SCR
01/91
da
Corregedoria
Regional
passam
a
ter
a
seguinte
redação:
"Art.
A
Corregedoria
encaminhará,
de
seis
em
seis
meses,
se
possível,
relatório
circusntanciado
aos
Juizes
do
Tribunal
sobre
o
exercicio
dos
Juízes
Substitutos
não
vitalícios,
fornecendo
cópia
do
mesmo
aos
interessados.
Art.
No
mês
de
implemento
do
biênio
constitucional,
o
Corregador
Regional
fará
relatório
final
propondo
ou
não
a
confirmação
do
Juiz.
§
Se
o
relatório
concluir
pela
confirmação
no
cargo,
o
processo
será
submetido
à
aprovação
pelo
Egrégio
Tribunal.
§
Se
o
relatório
concluir
pela
não
confirmação,
dele
será
dada
vista
ao
interessado
pelo
prazo
de
15
(quinze)
dias,
para
a
justifcativa
que
entender
de
apresentar.
§
Decorrido
esse
prazo,
com
justificativa
ou
sem
ela,
o
Corregedor
exarará
as
suas
conclusões
e
submeterá
o
processo
ao
julgamento
do
Tribunal.
§
Se
esse
julgamento
resultar
desfavorável
ao
Juiz
aspirante
à
vitaliciedade,
instaurar-se-á
o
procedimento
legal
competente
contra
o
magistrado
atingido
(Lei
Complementar
35/79
-
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional,
art.
27),
assegurando-se-lhe
ampla
defesa,
hipótese
em
que
o
mesmo
poderá
ser
afastado
de
suas
funções
judicantes
sem
prejuízo
dos
vencimentos,
enquanto
durar
o
julgamento
do
processo.
§
Dessa
decisão
caberá
recurso
para
o
Tribunal
Pleno
no
prazo
de
15
(quinze)
dias
e
sem
efeito
suspensivo,
após
o
que
o
Corregedor,
dentro
de
igual
prazo,
poderá
juntar
novos
documentos
de
que
dispuser.
§
O
Tribunal
Pleno
julgará
o
recurso
interposto
na
primeira
sessão
administrativa
que
se
seguir
ao
pedido
de
pauta
apresentado
pelo
Juiz
Relator".
Art.
-
Este
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
João
Pessoa,
11
de
maio
de
1998.
RUY
ELOY
Juiz
Presidente
e
Corregedor
em
Exercício