Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
TRT.
SCR.
Nº
03/98
Dispõe
sobre
os
critérios
para
informações
em
reclamações
correicionais
na
13ª
Região.
O
Juiz
Presidente
e
Corregedor
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
uniformização
dos
critérios
adotados
quando
da
prestação
das
informações
em
reclamações
correicionais,
CONSIDERANDO
que
não
se
aplica
às
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
Justiça
do
Trabalho
o
princípio
da
identidade
física
do
Juiz,
CONSIDERANDO
que
nem
sempre
a
autoridade
Corrigenda
encontra-se
em
exercício
na
ocasião
em
que
são
solicitadas
as
informações
a
serem
prestadas
ao
Juiz
Corregedor,
na
forma
regimental,
seja
em
razão
de
remoção
ou
designação
para
exercício
em
outra
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
seja
em
virtude
de
afastamentos
legais,
CONSIDERANDO
que
o
magistrado
afastado
de
suas
funções
fica
praticamente
impossibilitado
de
ter
acesso
imediato
aos
autos
dos
processos,
para
efeito
de
prestar
as
informações
necessárias
à
Corregedoria,
ainda
mais
quando
se
trata
de
remoção
de
Juiz
Presidente
para
outra
Junta
ou
de
deslocamento
de
Juiz
Substituto
para
cidades
distantes,
RESOLVE:
Art.
1º
Recomendar
aos
Senhores
Juízes
de
Primeiro
Grau
que
observem
os
seguintes
critérios
para
efeito
de
informações
necessárias
em
processos
de
reclamações
correicionais,
na
forma
regimental:
I
-
as
informações
devem
ser
prestadas
pelo
Magistrado
que
se
achar
na
Presidência
do
órgão,
ou
como
seu
Auxiliar,
conforme
o
caso,
independentemente
de
haver
proferido
ou
não
o
ato
judicial
impugnado,
embora
a
autoridade
judiciária
possa
obter
esclarecimentos
informais
perante
outros
juízes
que
funcionaram
no
feito,
se
entender
conveniente
e
oportuno;
II
-
tratando-se
de
reclamação
contra
ato
de
natureza
funcional,
as
informações
serão
prestadas
pelo
próprio
magistrado
apontado
como
autoridade
corrigenda,
salvo
quando
impossível.
Art.
2º
Este
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
João
Pessoa,
19
de
fevereiro
de
1998.
RUY
ELOY
Juiz
Presidente
e
Corregedor
em
Exercício