Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
TRT.
SCR.
02/98
Altera
o
item
II
do
Provimento
02/88
da
Corregedoria
Regional,
que
dispõe
sobre
a
identificação
das
assinaturas
ou
rubricas
em
documentos
e
processos.
O
Juiz
Presidente
e
Corregedor
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
RESOLVE:
Art.
O
item
II
do
Provimento
02/88
da
Corregedoria
Regional
passa
a
ter
a
seguinte
redação:
"II
-
Recomendar
aos
Excelentíssimos
Juízes
do
Trabalho
que
evitem
despachos
manuscritos,
fazendo-os
datilografar
prioritariamente
pela
Secretaria
da
Junta.
Se
assim
não
for
possível,
que
seja
observada
a
legibilidade
da
grafia."
Art.
Este
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
João
Pessoa,
19
de
fevereiro
de
1998.
RUY
ELOY
Juiz
Presidente
e
Corregedor
em
Exercício