ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
nº
162/98
João
Pessoa,
16
de
novembro
de
1998
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
artigo
22
,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
que
aos
prazos
em
curso
no
período
de
recesso
forense,
compreendidos
entre
20
de
dezembro
a
06
de
janeiro,
aplica-se
integralmente
a
regra
do
art.
179
do
Código
de
Processo
Civil;
Considerando,
ainda,
ser
da
competência
do
Presidente
do
Tribunal
regulamentar
o
expediente
das
Unidades
Administrativas
durante
o
período
de
feriado
forense,
nos
termos
do
§
1º
do
art.
53
do
Regimento
Interno
do
Tribunal;
Considerando,
finalmente,
que
no
período
de
recesso
forense
há
uma
sensível
diminuição
na
atividade
fim
do
Tribunal,
justificando,
desse
modo,
por
questões
de
contenção
de
despesa
pública,
a
fixação
de
expediente
reduzido;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fixar
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
Administrativas,
no
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
de
1998
e
06
de
janeiro
de
1999,
das
7:00
às
13:00
horas,
inclusive
nas
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
vinculadas
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
II
-
Determinar
"Ponto
Facultativo"
nas
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
desta
Corte
nos
dias
24
e
31
de
dezembro
do
corrente
ano.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência