ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
nº
146/98
João
Pessoa,
01
de
outubro
de
1998
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
deveres
e
obrigações
concernentes
à
cidadania
brasileira;
Considerando
a
importância
das
eleições
gerais
que
ocorrerão
no
dia
04
vindouro,
R
E
S
O
L
V
E
Facultar
o
comparecimento
ao
expediente,
durante
a
manhã
do
dia
05
de
outubro,
aos
servidores
que,
comprovadamente,
tiverem
necessidade
de
se
deslocar
para
votar
em
outro
domicílio
eleitoral
diverso
daquele
correspondente
à
sua
lotação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência
SGP/CG