RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
018/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-007/98,
em
que
é
requerente
o
JUIZ
DO
TRABALHO
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
exercício,
que
deferir-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
alteração
das
suas
férias,
antes
aprazadas
em
escala,
para
gozo
no
período
de
23.02
a
26.03.98,
a
fim
de
serem
usufruídas
no
período
de
30.03
a
28.04.98
e,
ainda,
29
(vinte
e
nove)
dias
de
saldo
remanescente,
concernente
às
férias
do
exercício
de
1997,
para
gozo
de
25.02
a
26.03.98,
indeferindo-lhe
o
pedido
de
conversão
pecuniária,
por
falta
de
amparo
legal,
tendo
em
vista
o
disposto
na
Lei
9.527/97.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
27
de
janeiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO