ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
nº
089/98
João
Pessoa,
29
de
maio
de
1998
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
que
o
expediente,
nos
Órgãos
integrantes
da
estrutura
deste
Regional,
nos
dias
10,
16
e
23
de
junho
próximo,
obedeça
às
prescrições
seguintes:
a)
10.06
-
das
07:00
às
12:00
horas;
b)
16.06
-
das
07:00
às
15:00
horas;
c)
23.06
-
das
07:00
às
13:00
horas;
d)
Durante
o
horário
dos
jogos
e
até
o
final
do
expediente,
nos
dias
indicados
nas
alíneas
"a"
e
"b",
haverá
plantões
no
Serviço
de
Cadastramento
Processual,
na
Distribuição
dos
Feitos
das
JCJ's
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande
e
no
Protocolo
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
Capital
e
do
Interior
até
o
final
do
horário,
ficando
a
escala
dos
servidores
necessários,
sob
a
responsabilidade
dos
seus
chefes
imediatos;
II
-
Liberar,
para
os
fins
do
inciso
I,
desta
Ordem
de
Serviço,
o
uso
de
televisor
no
local
de
trabalho,
para
os
servidores
que
nele
permanecerem,
cabendo-lhes
manter
comportamento
compatível
com
o
ambiente
de
labor.
Cumpra-se.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
SGP/CG