RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
177/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
LUNARDO
DE
FRANÇA
GADELHA
FONTES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
TEIXEIRA
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-144/98,
em
que
é
requerente
LUZIVANDO
PESSOA
PINTO,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
indeferiu
o
pleito
de
licença
para
participar
do
curso
de
preparação
à
carreira
de
Juiz
de
Direito,
contra
o
voto
da
Juíza
Ana
Nóbrega,
que
dava
provimento
ao
apelo.
Obs:
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Certifico
e
dou
fé.
Sala
das
Sessões,
17
de
dezembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
LUZIVANDO
PESSOA
PINTO