RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
173/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
Nº
327/98,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
07/12/1998,
as
férias
da
Excelentíssima
Juíza
Presidente
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
em
exercício
na
2ª
instância
deste
Regional,
por
força
da
Resolução
nº
416,
de
23
de
junho
de
1997,
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
restando-lhe,
para
gozo
oportuno,
um
saldo
de
32
(trinta
e
dois)
dias
relativo
ao
exercício
de
1998.
Obs:
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
em
gozo
de
férias
regulamentares.
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
17
de
dezembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA