ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
nº
026/98
João
Pessoa,
25
de
fevereiro
de
1998
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
de
acordo
com
constante
no
MEMO
TRT
SADM
nº
059/98,
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
incisos
I
e
II
da
Ordem
de
Serviço
nº
039/96;
CONSIDERANDO
que
alguns
procedimentos
sindicantes
instaurados
a
fim
de
apurar
o
descumprimento
da
Ordem
de
Serviço
nº
039/96,
poderiam
ter
sido
evitados,
por
se
tratarem
de
casos
justificáveis;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
disciplinar
o
acesso
dos
servidores
nas
dependências
deste
Tribunal,
quando
não
estiverem
portando
crachá
permanente,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
a
utilização
de
CRACHÁ
PROVISÓRIO,
no
caso
de
o
servidor
não
estar
portando
o
seu
Crachá
Permanente;
II
-
Instituir,
também,
o
BOLETIM
DE
OCORRÊNCIA,
onde
ficará
registrado
o
uso
do
CRACHÁ
PROVISÓRIO
pelos
servidores
que
o
portarem,
assim
como,
as
razões
que
motivaram
a
sua
expedição;
III
-
Estabelecer
que
em
caso
de
esquecimento
ou
extravio
do
Crachá
Permanente,
o
servidor
só
poderá
fazer
uso
do
CRACHÁ
PROVISÓRIO,
uma
única
vez
a
cada
90
(noventa)
dias;
IV
-
Dispor,
ainda,
que
o
servidor,
no
prazo
de
24
(vinte
e
quatro)
horas,
providenciará
junto
ao
Núcleo
de
Contratos
a
confecção
do
novo
crachá,
devolvendo,
a
seguir,
o
provisório
à
Seção
de
Portaria.
V
-
Tornar
claro
que
uma
vez
extrapolado
o
prazo
concedido
nos
incisos
III
e
IV,
os
Serviços
Gerais
comunicarão,
de
imediato,
o
fato
à
Secretaria
Administrativa,
encaminhando
cópia
do
respectivo
Boletim
de
Ocorrência.
VI
-
Determinar
que
a
Secretaria
Administrativa
adote
as
providências
necessárias
ao
cumprimento
integral
desta
Ordem
de
Serviço,
devendo
os
casos
omissos
serem
resolvidos
pela
Presidência
desta
Corte.
Dê-se
ciência.
Publique-se
RUY
ELOY
Juiz
Presidente
em
exercício
GLF/jh