RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
172/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
LUNARDO
DE
FRANÇA
GADELHA
FONTES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
TEIXEIRA
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-145/98,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
item
II
do
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
na
forma
requerida,
os
1º
e
2º
períodos
de
férias
do
exercício
de
1999,
bem
como
a
antecipação
de
50%
do
13º
salário
a
ser
paga
ao
ensejo
das
referidas
férias.
Obs:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
absteve-se
de
votar.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Certifico
e
dou
fé.
Sala
das
Sessões,
17
de
dezembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
CARLOS
COLEHO
DE
MIRANDA
FREIRE