ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
nº
014/98
João
Pessoa,
27
de
janeiro
de
1998
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
existência
de
elevado
número
de
solicitação
de
interrupção,
suspensão
e
adiamento
de
férias
de
servidores;
CONSIDERANDO
que
tal
fato
ocasiona
descontrole
na
escala
anual
de
férias
já
aprovada,
e,
consequentemente,
transtorno
para
a
boa
marcha
dos
serviços
que
lhes
são
afetos,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Somente
serão
aceitos
pedidos
de
interrupção,
suspensão
ou
adiamento
de
férias,
se
no
mesmo
expediente
houver
reaprazamento
do
novo
período
de
utilização
a
que
o
servidor
fizer
jus.
II
-
Revogar
o
item
II
da
Ordem
de
Serviço
GPRES
nº
003/97.
III
-
Esta
Ordem
de
Serviço
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
RUY
ELOY
Juiz
Presidente
em
exercício
GLF/jhlq