ORDEM
DE
SERVIÇO
GPREX
nº
012/98
João
Pessoa,
22
de
janeiro
de
1998
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais:
CONSIDERANDO
o
Ofício
CMJ-PB
no
298/97,
em
que
a
Central
de
Mandados
Judiciais
do
Fórum
Maximiano
Figuerêdo
solicíta
a
compra
de
lacres
com
o
logotipo
do
TRT,
para
cumprimento
das
determinações
judiciais
quando
das
penhoras
realizadas
pelos
Oficiais
de
Justiça,
CONSIDERANDO
imprescindível
o
estabelecimento
de
critérios
que
disciplinem
o
uso
dos
lacres
em
questão,
RESOLVE
:
I
-
Os
lacres,
numerados
em
sequência,
devem
ser
utilizados,
preferencialmente,
nos
seguintes
bens:
1
.
passíveis
de
violações
e
alterações
internas,
2.
que
não
possam
ser
individualizados,
por
não
possuírem
número
de
série
e/ou
características
próprias.
ll
-
O
número
de
série
do
lacre
utilizado
deve
constar
no
auto
de
penhora.
lll
-
O
Oficial
de
Justiça
será
responsável
pelos
lacres
que
lhe
forem
entregues,
o
que
deverá
ser
comprovado
através
do
número
indicado
no
auto
de
penhora.
IV
-
Deve
o
Senhor
Oficial
de
Justiça,
ao
efetivar
a
penhora,
alertar,
o
depositário,
das
penalidades
previstas
em
caso
de
qualquer
violação
no
lacre
colocado
no
bem
penhorado.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência