RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
017/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-006/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
exercício,
que
deferir-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
antecipação
de
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
gratificação
natalina,
por
ocasião
de
suas
férias,
aprazadas
para
gozo
no
período
de
07.01.98
a
07.03.98,
nos
ermos
do
artigo
9º
da
Resolução
Administrativa
nº
155/91.
Obs.:
A
Exma.
Sra.
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
27
de
janeiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA