RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
169/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
requerimento
verbal
formulado
pelo
Exmo
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
no
sentido
de
deferir-lhe
a
compensação
dos
dias
trabalhados
durante
as
suas
férias
,
20
a
22.10.98
e
26.10.98,
para
ser
usufruida
nos
dias
07.12.98
e
09
a
11.12.98.
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausentes
os
Juízes
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
nos
termos
do
art.
69,
II
da
LOMAN,
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
em
gozo
de
saldo
de
férias.
Sala
das
Sessões,
30
de
novembro
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA