Nota:
Alterado
através
do
Ato
112/99
ATO
TRT
GP
308/98
João
Pessoa,
16
de
outubro
de
1998
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
11736/98,
Considerando
que
os
recursos
orçamentários
atualmente
existentes
para
despesas
com
Assistência
Médica
são
insuficientes
para
este
Regional
continuar
custeando
integralmente
o
Plano
de
Saúde
prescrito
na
Resolução
Administrativa
161/96,
Considerando,
ainda,
o
interesse
da
Administração
em
continuar
oferecendo
aos
servidores
um
plano
alternativo
de
Assistência
Médico-Hospitalar,
conforme
lhe
faculte
o
art.230
da
Lei
8.112/90,
Considerando,
por
fim,
o
disposto
no
Art.
da
citada
Resolução
Administrativa
161/96,
RESOLVE
I
-
Fixar
o
limite
de
contribuição
do
Tribunal
em
70%
das
despesas
com
as
mensalidades
dos
Beneficiários
legais
e
seus
dependentes
econômicos,
ficando
os
30%
restantes
sob
a
responsabilidade
do
titular
do
benefício;
II
-
Estabelecer
o
prazo
de
10
(dez)
dias
para
que
os
servidores,
magistrados
e
pensionistas
que
desejarem
alterar
os
seus
cadastros
de
dependentes,
ou
ser
excluídos
do
plano,
apresentem,
formalmente,
os
seus
pedidos
diretamente
ao
Serviço
de
Recursos
Humanos
deste
Tribunal,
ressalvando,
todavia,
que
o
silêncio
importará
em
anuência
das
condições
prescritas
no
item
I
do
presente
Ato.
III-
Dê-se
ciência.
IV-
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência