RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
164/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
GPREX
nº
323/98,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
Juíza
do
Trabalho
Substituta
FÁTIMA
CHRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA,
referentes
ao
2º
período
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
20.11
a
19.12.98,
restando-lhe
um
saldo
de
27
(vinte
e
sete)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Como
também
designando
a
respectiva
juíza
para
atuar
nos
processos
em
fase
de
instrução
e
julgamento,
na
1º
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande-PB,
sem
prejuízo
das
atribuições
pertinentes
aos
trabalhos
da
execução,
a
partir
de
23.11
98,
até
ulterior
deliberação.
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausentes
os
Juízes
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
nos
termos
do
art.
69,
II
da
LOMAN,
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
em
gozo
de
saldo
de
férias.
Sala
das
Sessões,
30
de
novembro
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
FÁTIMA
CHRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA