RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
162/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-133/98,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
que
lhe
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
seu
pedido
de
férias,
relativas
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
nos
períodos
de
11.01
a
09.02.99
e
de
10.02
a
11.03
99,
com
o
respectivo
adiantamento
da
gratificação
natalina
a
que
faz
"jus",
nos
termos
da
RA
nº
155/91,
art
9º
do
art.
66,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
e
arts.
21,
inciso
XII,
e
31,
do
Regimento
Interno
deste
Regional.
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausentes
os
Juízes
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
nos
termos
do
art.
69,II
da
LOMAN,
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
em
gozo
de
saldo
de
férias.
Sala
das
Sessões,
30
de
novembro
de
1998
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA