RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
155/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-129/98,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
SOLANGE
MACHADO
CAVALCANTI,
Presidente
da
JCJ
de
Sousa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
ajuda
de
custo,
para
moradia,
solicitada
em
virtude
de
sua
promoção
como
Juíza
Presidente
da
JCJ
de
Sousa,
nos
termos
do
art.
65
da
LOMAN
e
dos
arts.
2º,
§
e
parágrafo
único,
da
RA
nº120/98.
No
que
pertine
à
indenização
de
transporte,
o
ressarcimento
deverá
ser
feito
após
a
comprovação
das
despesas
efetuadas
com
o
deslocamento
da
magistrada
e
respectiva
família.
Sala
das
Sessões,
12
de
novembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
SOLANGE
MACHADO
DE
LIMA