RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
152/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-119/98,
em
que
é
requerente
CRRAA
-
COMISSÃO
DE
REESTRUTURAÇÃO
E
REDIMENSIONAMENTO
DE
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
nº
209/98,
prolatado
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício
"
ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
que,
Considerando
que
a
evolução
das
atividades
de
1º
Grau
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
veicula
a
necessidade
de
revisar
suas
estruturas
organizacionais,
de
modo
a
possibilitar
um
desempenho
mais
efetivo
de
suas
atribuições
institucionais;
Considerando
que
a
estrutura
atual
existente
nas
Unidades
Administrativas
tem-se
reconhecido
funcionalmente
inadequada
e
gerencialmente
ineficaz;
Considerando,
finalmente,
o
parecer
conclusivo
da
COMISSÃO
DE
REESTRUTURAÇÃO
E
REDIMENSIONAMENTO
DE
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
-
CRRAA;
DECIDIU:
Art.
1º.
Remanejar,
para
o
Gabinete
da
Presidência,
as
funções
comissionadas
atualmente
existentes
nas
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
vinculadas
à
13ª
Região,
na
forma
constante
do
anexo
I
deste
ATO.
Parágrafo
único.
O
disposto
no
"caput"
deste
artigo
não
alcança
as
funções
comissionadas
que
compõem
a
estrutura
dos
gabinetes
dos
juízes
do
Tribunal.
Art.
2º.
Criar
no
âmbito
administrativo
do
Tribunal,
o
Serviço
de
Recursos
Humanos,
subordinado
diretamente
à
Secretaria
de
Pessoal
com
sua
estrutura
definida
no
art.
3º
deste
ATO.
Art.
3º.
Definir
a
composição
da
estrutura
orgânico-administrativa
das
Funções
Comissionadas
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
forma
do
Anexo
II.
Art.
4º.
Estabelecer
a
lotação
das
Funções
Comissionadas
-
FC,
com
seus
respectivos
níveis
e
denominações,
na
forma
do
Anexo
III.
Art.
5º.
Transformar,
sem
aumento
de
despesa,
dez
Funções
Comissionadas
de
Chefe
de
Serviço
-
FC
4
e
duas
de
Auxiliar
Especializado
-
FC
1,
em
nove
funções
de
Assistente
de
Juiz
Presidente
de
JCJ
-
FC
5.
Art.
6º.
Explicitar
que
a
designação
para
as
Funções
Comissionadas
será
feita
por
Portaria
da
Presidência
do
Tribunal,
respeitados
os
requisitos
de
escolaridade
constantes
do
Anexo
IV
deste
Ato.
Art.
7º.
Dispor
que
as
Funções
Comissionadas
excedentes,
remanejadas
de
acordo
com
o
Art
1º,
passam
a
formar
um
Quadro
Suplementar
de
Funções,
vinculadas
ao
Gabinete
da
Presidência,
na
forma
do
Anexo
V.
Art.
8º.
Dispensar
os
servidores
ocupantes
das
Funções
Comissionadas
existentes
atualmente
nas
Unidades
Judiciárias
e
Administrativas
deste
Regional,
a
partir
de
1º
de
junho
de
1998.
Parágrafo
único
-
O
disposto
no
"caput"
deste
artigo
não
se
aplica
aos
servidores
ocupantes
de
Funções
Comissionadas
de
níveis
FC-08,
09
e
10,
nem
aqueles
relacionados
no
Parágrafo
Único
do
art.
1º
deste
Ato.
Art.
9º.
Determinar
que
a
indicação
dos
servidores
que
irão
ocupar
as
Funções
Comissionadas
constantes
nos
Anexos
II
e
III
seja
remetida
à
Presidência
do
TRT,
por
ofício,
no
prazo
máximo
de
10
(dez)
dias,
a
contar
da
vigência
deste
ato,
cabendo
a
indicação:
I.
Na
Vice-Presidência,
ao
respectivo
Juiz
Titular.
II.
Nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
ao
Juiz
Presidente.
III.
Nas
Secretarias
dos
Fóruns,
ao
Juiz
Diretor
do
Forum.
IV.
Nas
demais
Unidades
Administrativas
aos
respectivos
dirigentes.
V.
Nos
Serviços
de
Distribuição
dos
Feitos,
ao
Diretor.
VI.
Nas
Centrais
de
Mandados,
ao
Juiz
Supervisor.
Art.
10.
Este
ato
entrará
em
vigor
no
dia
1º
de
junho
de
1998
Art.
11.
Revogam-se
disposições
em
contrário.
Sala
das
Sessões,
26
de
outubro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
CRRAA
-
COMISSÃO
DE
REESTRUTURAÇÃO
E
REDIMENSIONAMENTO
DE
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS