RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
149/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-123/98,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
297/98
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
ao
servidor
RENATO
TEOTÔNIO
DA
SILVA,
matrícula
250.086.537,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
artigo
186,
inciso
III,
alínea
a,
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(qüinqüênio),
consoante
o
disposto
no
artigo
67,
da
lei
acima
citada,
com
redação
dada
pela
Lei
9.527/97,
e
,
ainda,
da
vantagem
pessoal
decorrente
de
décimos
incorporados
aos
seus
vencimentos,
em
conformidade
com
o
que
dispõe
o
parágrafo
1º,
do
artigo
15,
da
última
Lei
citada.
Sala
das
Sessões,
26
de
outubro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
RENATO
TEOTÔNIO
DA
SILVA