RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
145/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-074/98,
em
que
é
requerente
WASHINGTON
ANACLETO
DA
SILVA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
questão
de
ordem
suscitada
pelo
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
acerca
da
participação
do
Juiz
Presidente
em
julgamento
de
Recurso
Administrativo
interposto
contra
despacho
por
ele
proferido,
contra
os
votos
dos
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
a
acolhiam;
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
ao
recurso
para
deferir-lhe
o
pedido
de
complementação
de
ajuda
de
custo,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente,
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
negavam
provimento
ao
apelo.
Obs.:
A
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
reformulou
o
seu
voto
prolatado
anteriormente
(fl.88).
O
Juiz
Alexandre
Jubert,
apesar
de
ausente
à
Sessão
anterior
(fl.88),
após
análise
dos
autos,
considerou-se
apto
a
votar.
O
d.
Procurador-Chefe
do
Ministério
Público
do
Trabalho
proferiu
parecer,
em
mesa,
pelo
provimento
do
recurso.
Sala
das
Sessões,
26
de
outubro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
WASHINGTON
ANACLETO
DA
SILVA