ATO
TRT
GP
047/98
João
Pessoa,
29
de
janeiro
de
1998
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
o
saldo
remanescente
de
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
Única
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Itabaiana-Pb,
EDUARDO
SÉRGIO
DE
ALMEIDA,
a
partir
de
29.01.98,
referentes
ao
período
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
20.01
a
17.02.98.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
SGP/EMC