ATO
TRT
GP
Nº
046/98
João
Pessoa,
27
de
janeiro
de
1998
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Art
1º
-
O
art.
1º,
do
ATO
GP
nº
106,
de
09
de
agosto
de
1994,
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
Art.
1º
-
Transformar,
na
estrutura
da
Presidência,
e
diretamente
subordinada
ao
seu
titular,
o
Núcleo
de
Controle
Interno
(NCI),
criado
através
do
ATO
nº
136/92,
em
Coordenadoria
de
Controle
Interno,
ficando
extinta
a
função
gratificada
de
Chefe
de
Núcleo
de
Controle
Interno.
§
1º
-
A
Coordenação
de
que
trata
o
caput
deste
artigo
será
exercida
por
servidor
indicado
pelo
Juiz
Presidente
do
Tribunal,
atendidos
os
seguintes
requisitos:
I
-
Idoneidade
moral
e
reputação
ilibada;
II
-
Sólidos
conhecimentos
jurídicos,
contábeis,
organizacionais,
econômicos
e
financeiros
ou
de
Administração
Pública;
III
-
Mais
de
05
(cinco)
anos
de
exercício
de
função
ou
de
efetiva
atividade
profissional
que
exija
os
conhecimentos
mencionados
no
inciso
anterior.
§
2º
-
Os
misteres
que
couberem
ao
Coordenador
de
Controle
Interno
não
importarão
em
ônus
adicional
para
este
Regional,
posto
que
serão
desempenhados
cumulativamente
pelo
servidor,
sem
prejuízo
das
atividades
normais
do
cargo
ou
função
que
ocupe
no
Tribunal.
Art.
2º
-
Este
ato
entra
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência
SGP/EMC