ATO
TRT
GP
Nº
044/98
João
Pessoa,
23
de
janeiro
de
1998
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto
HUMBERTO
HALISON
BARBOSA
DE
CARVALHO
E
SILVA,
a
partir
de
23.01.98,
referentes
ao
1º
período
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
21.01
a
09.02.98,
restando
o
saldo
remanescente
de
18
dias.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
SGP/ML