RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
140/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-075/98,
em
que
é
requerente
o
Ex-Juiz
Classista
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
à
indenização
de
férias
mais
1/3
e
gratificação
natalina,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente,
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
o
indeferiam,
e
com
a
divergência
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
deferia
o
pedido
parcialmente,
concedendo
apenas
o
adicional
de
1/3
sobre
as
férias.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
JCJ
de
João
Pessoa,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
justificada
do
Juiz
Alexandre
Jubert.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA