RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
014/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-013/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
NAYARA
QUEIROZ
MOTA
DE
SOUSA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
as
férias
referentes
ao
período
do
exercício
de
1998,
para
serem
utilizadas
no
período
de
06.07
a
04.08.98,
nos
termos
do
art.
66
da
Lei
Complementar
3579,
indeferindo-lhe
o
pleito
de
conversão
de
1/3
das
férias
em
abono
pecuniário,
por
falta
de
amparo
legal.
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
27
de
janeiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
NAYARA
QUEIROZ
MOTA
DE
SOUSA