RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
139/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-086/98,
em
que
é
requerente
o
C.
TRIBUNAL
DE
CONTAS
DA
UNIÃO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
indeferiu
o
pedido
formado
pelo
servidor
Carlos
Antônio
Torres
Batista,
de
suspensão
do
presente
processo
administrativo,
por
falta
de
amparo
legal
e
determinou,
"
ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
suspensão
da
remueração
devida
ao
referido
servidor
,
decorrente
do
exercício
no
cargo
de
Técnico
Judiciário
neste
Regional,
até
ulterior
deliberação.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
justificada
do
Juiz
Alexandre
Jubert.
A
Exma.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
averbou-se
suspeita.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
CARLOS
ANTÔNIO
TORRES
BATISTA