RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
137/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-090/98,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
por
idade
à
servidora
Sônia
Galvão
de
Campos,
matrícula
210.094.543,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
1/30
(dez
trinta
avos),
nos
termos
do
artigo
40,
inciso
III,
alínea
"d",
da
Constituição
Federal,
c/c
o
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"d",
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(qüinqüênio),
consoante
o
disposto
no
artigo
67,
da
Lei
acima
citada,
com
a
redação
dada
pela
Lei
9.527/97,
e
,
ainda,
da
vantagem
pessoal
decorrente
de
décimos
incorporados
aos
seus
vencimentos,
em
conformidade
com
o
que
dispõe
o
§
1º,
do
artigo
15,
da
última
Lei
mencionada.
OBS.:
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
JCJ
de
João
Pessoa,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
justificada
do
Juiz
Alexandre
Jubert.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
SÔNIA
GALVÃO
DE
CAMPOS