RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
131/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-118/98,
em
que
é
requerente
ASTRA
-
ASSOCIAÇÃO
DOS
SERVIDORES
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir
o
pleito
relativo
à
modificação
da
redação
do
artigo
23
da
Resolução
Administrativa
nº
120/98,
que
passa
a
ter
o
seguinte
teor:
"A
indenização
de
transporte
destina-se
a
ressarcir
o
servidor
das
despesas
que
ralizar
em
decorrência
da
utilização
de
meios
próprios
de
locomoção
para
desincumbir-se
de
serviços
externos
e
será
calculada
no
percentual
de
70%
(setenta
por
cento)
do
maior
vencimento
básico
do
servidor
público
integrante
da
carreira
a
que
se
refere
a
Lei
nº
9.421/96.",
com
a
divergência
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
o
deferia
parcialmente,
considerando
que
o
pedido
exordial
se
reporta
a
mudança
de
entendimento
ocorrido
no
âmbito
do
Poder
Executivo.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa,
para
compor
a
representação
paritária
,
face
à
ausência
justificada
do
Juiz
Alexandre
Jubert.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ASTRA
-
ASSOCIAÇÃO
DOS
SERVIDORES
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO