RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
128/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-106/98,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto
ANDRÉ
WILSON
AVELLAR
DE
AQUINO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pagamento
de
uma
diária
e
meia,
referente
aos
dias
07
e
08
de
janeiro
de
1998,
quando
esteve
atuando
na
Presidência
da
2ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande/PB.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
justificada
do
Juiz
Alexandre
Jubert.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANDRÉ
WILSON
AVELLAR
DE
AQUINO