RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
127/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-108/98,
em
que
são
requerentes
JOSIBERG
MAGNO
FERREIRA
AMORIM,
Técnico
Judiciário,
do
Quadro
de
Pessoal
deste
Regional
e
MARCUS
CÉSAR
SARMENTO
GADELHA,
Técnico
Judiciário,
do
Quadro
de
Pessoal
do
TRE
do
Rio
Grande
do
Norte/RN,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir-lhes
o
pleito
relativo
à
redistribuição
por
reciprocidade,
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
o
indeferia.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
JCJ
de
João
Pessoa,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
justificada
do
Juiz
Alexandre
Jubert.
Sala
de
Sessões,
28
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOSIBERG
MAGNO
FERREIRA
AMORIM