RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
126/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-115/98,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
HUMBERTO
HALISON
BARBOSA
DE
CARVALHO
E
SILVA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
para
tratamento
de
saúde,
no
período
compreendido
de
01
a
04.09.98,
nos
termos
do
artigo
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
do
artigo
21,
inciso
XII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva,
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
justificada
do
Juiz
Alexandre
Jubert.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
HUMBERTO
HALISON
BARBOSA
DE
CARVALHO
E
SILVA