RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
121/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-S/Nº/98,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício
JUIZ
RUY
ELOY,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
14.09.98,
o
saldo
de
férias
do
requerente
relativo
ao
período
de
1997,
aprazado
para
usufruto
de
31.08
a
28.09.98,
restando-lhe
15(quinze)
dias
para
gozo
oportuno.
Sala
das
Sessões,
15
de
setembro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
RUY
ELOY